Entenda como funciona o Programa de Proteção de Marcas.
nesse artigo você vai saber:
1. o que é?2. como funciona?
3. como fazer a denúncia?
o que é o programa proteção de marcas?
O Programa Proteção de Marcas Americanas é a plataforma destinada aos detentores de Direitos de Propriedade Intelectual, que torna mais eficiente a realização de denúncias e a remoção de anúncios infringentes. Além disso, facilita a resolução de conflitos entre o detentor de direito e o parceiro Marketplace.
como funciona?
- Após o cadastro do detentor de direito e das propriedades intelectuais, o usuário poderá realizar denúncias. Para isso, basta inserir o link do anúncio identificado que viola seus direitos, selecionar os parceiros que não possuem autorização para comercialização e/ou estão cometendo a infração e selecionar as propriedades intelectuais infringidas.
- O detentor da marca se cadastra na plataforma e abre uma denúncia
- O vendedor denunciado recebe uma notificação por e-mail (veja como responder à denúncia)
- O vendedor tem 48 horas para interagir e responder à denúncia na plataforma de contestação, anexando documentos comprobatórios.
- Após esse período, o item será retirado do ar para que a marca analise a documentação enviada. O item só não será retirado do ar, caso a marca cancele a denúncia. Se o vendedor não responder à denúncia, o item é retirado do ar.
- Caso o vendedor responda à denúncia, a marca detentora terá o prazo de 48 horas para analisar o retorno e, em caso de inércia, o item é reativado.
- Se a violação de direito de propriedade intelectual for comprovada, o anúncio continuará fora do ar.
- Se não houver consenso sobre a procedência da denúncia, tanto o vendedor como a marca poderão acionar a Americanas.
como fazer a denúncia?
Qualquer pessoa física ou jurídica com capacidade legal para contratar, que seja detentora de direitos no escopo da proteção da Propriedade Intelectual, ou procuradores devidamente constituídos por tais detentores com documentação comprobatória pode fazer uma denúncia.
No momento da validação do cadastro, será considerada como pessoa detentora de um Direito de Propriedade Industrial ou Direito Autoral registrado, a Pessoa Jurídica ou Pessoa Física que apresentar os seguintes documentos:
Marca, Desenho Industrial e Software: Certificado de Registro em vigor junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Direitos Autorais: Prova documental como registro em cartório, Biblioteca Nacional, Copyright, Contratos que atestem a autoria ou titularidade dos direitos, Contrato de Cessão de Direitos, autorizações de uso de Imagem, Contrato com fotógrafo, entre outras provas de titularidade.
Em casos de transferência de titularidade será necessário apresentar o documento de averbação do pedido de alteração.
Denúncias com base em pedidos de registro ainda sob análise ou com base em registros extintos não serão processadas pelo APITO.
Em caso de dúvidas você pode entrar em contato através do email: protecaodemarcas@americanas.io